O Governo do Amazonas, por meio da Delegacia
Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon-AM) e Instituto de Defesa do
Consumidor (Procon-AM), alerta e orienta pais ou responsáveis por alunos sobre
itens solicitados pelos estabelecimentos de ensino considerados abusivos por
não constituírem artigos de uso pedagógico.
Para denunciar práticas abusivas, o estado conta com a
Delegacia do Consumidor e o Procon-AM. Nesse sentido, o principal trabalho da
delegacia é investigar se a instituição de ensino praticou crime, como explica
o delegado George Gomes.
“O papel da polícia é apurar o crime e muitas vezes essas
cobranças são extremamente abusivas. Quando você dá uma informação falsa ou
enganosa para prestar um serviço, pode constituir um crime porque muitas vezes
a própria escola pode enganar os pais dizendo que é necessário comprar aquilo
que é obrigatório quando, na verdade, é um produto de uso coletivo” afirmou o
delegado.
O delegado George Gomes explica ainda que todo o
material que foi proposto à vítima que se sentiu lesada deve ser utilizado como
prova para auxiliar no trabalho investigativo da polícia.
“A partir do momento que você sentir que há uma violação,
é possível trazer até a delegacia de polícia a lista desse material e a
propaganda da escola, e tudo isso vai servir como prova, a fim de que a gente
possa apurar para saber se serão responsabilizados os gestores da escola.
Então, guarde esse material, se houver uma denúncia, você pode ter provas”,
orienta o delegado.
Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou
não fazer segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC. As escolas não podem
exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou
limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela
própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e
cobrar qualquer taxa a título de material escolar. O presidente do Procon-AM,
Jalil Fraxe, reforça a orientação.
“Em via de regra, pelo decreto estadual, os materiais de
uso coletivo devem ser necessariamente fornecidos pelas escolas. Alguns desses
itens que estão na lista podem ser cobrados desde que, mediante comprovação, a
utilização deste item na atividade pedagógica. A instituição de ensino tem que
comprovar para pais ou responsáveis como será utilizado”, explica Fraxe.
Denúncia
O Procon-AM orienta que, em caso de dúvida, pais ou
responsáveis procurem o Instituto de Defesa do Consumidor por meio dos
seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta,
das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Se preferir, pode comparecer ao Procon-AM ou aos PACS.
Caso o consumidor tenha sido vítima de práticas abusivas,
deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida
Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul
da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/ anexando
provas como prints, boletos falsos e outros documentos.
Busca preço Amazonas
O Busca Preço é uma ferramenta que oferece um serviço
gratuito de pesquisa dos preços praticados no comércio do Estado, desenvolvida
pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz/AM).
No site https://buscapreco.sefaz.am.gov.br, o consumidor pode
consultar o preço de diversos itens, incluindo produtos como cadernos, canetas,
lápis, corretivos, borrachas, entre outros solicitados pelas instituições de
ensino.