O Projeto de Lei 668/23
proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em
concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte
apreendidos por determinação da Justiça.
O texto em análise na Câmara dos
Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera
diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de
uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.
Nesse ponto, o autor do projeto, deputado
Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer
vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.
“Não é razoável que alcance medidas
coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o
direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.
Prudente criticou a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional
aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a
apreensão de CNH e passaporte.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.