O mês de fevereiro começou e com ele a animação em ritmo
de Carnaval. A festa que começa oficialmente em poucos dias, promete movimentar
a economia. Para garantir que o consumidor não seja lesado, o Instituto
Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), lança a campanha “Com
o direito do consumidor não se brinca”, e destaca alguns direitos para quem vai
curtir a folia.
“Muitos amazonenses já estão curtindo os famosos
‘esquentas’, ou seja, as tradicionais festas do pré-Carnaval. Mas nossa
orientação é que o consumidor fique atento antes de realizar compras e viajar”,
destacou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.
O órgão de proteção e defesa aos direitos do consumidor
ressalta que o folião deve ficar atento na hora de comprar adereços, fantasias
e ingressos, e também na hora de viajar.
O Procon-AM estará presente no comércio durante esse período,
iniciando nesta terça-feira (07/02), realizando blitz educativa com
distribuição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos lojistas e vendedores.
Além do comércio, as equipes irão visitar as empresas de eventos, as agências
de viagem e turismo, portos e rodoviária de Manaus.
Confira as dicas do Procon-AM aos
foliões amazonenses:
Fantasias e abadás
Ao comprar fantasias e abadás, pesquise os melhores
preços e formas de pagamento. Nada de comprometer o orçamento e se endividar. E
muita atenção com as crianças. Compre sempre produtos com o selo do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente,
brinquedos que serão usados pela garotada. Observe a idade recomendada!
Pacotes de festa
É válido ficar atento também a tudo que está sendo
oferecido nos pacotes de festa. Informe antes se bebidas e comidas estão
inclusas. A oferta deve ser cumprida.
A compra é caracterizada como prestação de serviço,
portanto, caso não seja cumprido o contrato, o consumidor tem direito à indenização
e restituição do valor pago. Ou se faltar algum produto oferecido, o consumidor
poderá pedir abatimento do valor que pagou.
Vai viajar e o voo atrasou?
O Procon-AM informa que, segundo a Agência Nacional de
Aviação Civil (Resolução n° 400), assistência é oferecida gradualmente pela
empresa aérea conforme o tempo de espera, contado a partir do momento em que
houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Conforme a Anac, a partir de 1 hora, deve ser fornecida
comunicação (internet, telefonemas etc.); a partir de 2 horas, deve ser
fornecida também alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.); e, a partir de 4
horas, hospedagem ou acomodação (se for o caso) e transporte do aeroporto ao
local de acomodação.
Viagem de ônibus
Já para quem vai viajar de ônibus, e o mesmo atrasar em
uma hora ou mais, o consumidor pode exigir a restituição do valor do bilhete ou
pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. E em caso de optar por
viajar com outra viação, sua passagem deve ser gratuita.
No caso de o atraso ou a interrupção da viagem ser culpa
da empresa de ônibus e superior a 3 horas, o passageiro tem o direito de
receber alimentação, e se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a viação deve
fornecer hospedagem.
Viagem de barco
Em caso de cancelamento por parte da empresa, o
consumidor pode aceitar a alteração de acomodação em outro barco, ou cancelar e
receber o reembolso integral de todo valor pago.
Alimentação segura
Verifique ainda a validade e a qualidade da embalagem, em
casos de bebidas como latas. Não devem estar violadas ou amassadas.
Exija a nota fiscal
É importante exigir a nota fiscal, pois o documento pode
ser necessário para eventuais reclamações. O mesmo vale para informes
publicitários, contratos e prestações de serviços.
Encontrou algo errado?
O Procon-AM está aberto de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, na avenida
André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, para atender a população e receber as
denúncias. Os atendimentos podem ser feitos ainda via telefone, pelos números
0800 092 1512 e 3215 4009, por meio do site www.procon.am.gov.br e do e-mail
fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.