Na época do volta às aulas, em que muitos pais ou responsáveis recorrem ao transporte escolar para levar e buscar os seus filhos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta quanto a alguns cuidados básicos na contratação desse serviço.

De acordo com o diretor-presidente, Jalil Fraxe, na contratação do transporte escolar, os pais devem buscar recomendações sobre a empresa ou o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. “Busque referências sobre a empresa ou o profissional também junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores. Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais”, detalhou Fraxe.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), divulga uma lista de dicas para os pais que querem e precisam de serviço de transporte escolar para seus filhos. E pede para que sejam cautelosos nessa escolha, pois, se trata de levar e buscar seus filhos com segurança, de casa para a escola e vice e versa. Confira as dicas

Acompanhe algumas dicas:

  • O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
  • O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
  • A autorização do Detran-AM deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;
  • Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças.

Os pais devem observar os procedimentos que o condutor deve adotar:

  • Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
  • As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;
  • Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;
  • Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
  • Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.
  • O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
    Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens devem constar obrigatoriamente.

Veja outros cuidados que você pode fazer para contratar um serviço de qualidade:

1- Fique atento às condições do veículo e verifique toda a documentação do contratante, do motorista e do próprio veículo;
2- O motorista deve ter obrigatoriamente 21 anos e habilitado na categoria D;
3- Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia municipal;
4- Termo de vistoria do veículo;
5- Todos os passageiros devem ser conduzidos sentados e com cinto de segurança. Em caso de transporte de crianças menores de 4 a 7 anos e meio, os mesmos devem ser transportados em cadeirinhas ou acento de elevação, obedecendo a legislação brasileira.

Denúncias

Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br . Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.

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