Na época do volta às aulas, em que muitos pais ou
responsáveis recorrem ao transporte escolar para levar e buscar os seus filhos,
o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta quanto a alguns
cuidados básicos na contratação desse serviço.
De acordo com o diretor-presidente, Jalil Fraxe, na
contratação do transporte escolar, os pais devem buscar recomendações sobre a
empresa ou o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.
“Busque referências sobre a empresa ou o profissional também junto à escola ou
no Sindicato dos Transportadores. Ao firmar o contrato de prestação de serviço
é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes,
principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais”,
detalhou Fraxe.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), divulga
uma lista de dicas para os pais que querem e precisam de serviço de transporte
escolar para seus filhos. E pede para que sejam cautelosos nessa escolha, pois,
se trata de levar e buscar seus filhos com segurança, de casa para a escola e
vice e versa. Confira as dicas
Acompanhe algumas dicas:
- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas
ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma
venda casada;
- O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do
Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
- A autorização do Detran-AM deve ser afixada na parte interna
do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros
permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número
superior à capacidade da lotação;
- Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na
administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série
de requisitos que irão garantir a segurança das crianças.
Os pais devem observar os
procedimentos que o condutor deve adotar:
- Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
- As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;
- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do
motorista do veículo;
- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser
negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos
meses normais (em caso de recuperação do aluno);
- Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.
- O transporte escolar prestado em desacordo com as normas
indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa
do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga
monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens devem constar obrigatoriamente.
Veja outros cuidados que você
pode fazer para contratar um serviço de qualidade:
1- Fique atento às condições do veículo e verifique toda
a documentação do contratante, do motorista e do próprio veículo;
2- O motorista deve ter obrigatoriamente 21 anos e habilitado na categoria D;
3- Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia
municipal;
4- Termo de vistoria do veículo;
5- Todos os passageiros devem ser conduzidos sentados e com cinto de segurança.
Em caso de transporte de crianças menores de 4 a 7 anos e meio, os mesmos devem
ser transportados em cadeirinhas ou acento de elevação, obedecendo a legislação
brasileira.
Denúncias
Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar
denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail –
fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br . Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na
avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.