O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (25) uma instrução para garantir que
estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores
no segundo turno das eleições, no domingo (30).
Pela medida, governadores e
prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não
poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem
dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas
linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus
escolares.
O serviço de transporte não poderá ser
reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime
eleitoral.
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre
de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia.
“Nós sabemos que grande parte da
abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o
transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, afirmou.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal
(STF) liberou a disponibilização de transporte público gratuito no segundo
turno. A decisão foi tomada a partir de uma ação
protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno,
o Supremo também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis
normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos
anteriores mantivessem a medida.