O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e não solicitou o voto em trânsito não poderá votar, e terá que justificar a ausência nas urnas. A justificativa pode ser feita, no dia da votação, pelo E-Título. Por uma ferramenta de localização, o aplicativo consegue verificar se o eleitor está mesmo fora do domicílio eleitoral.

Quem não justificar no dia da votação, terá que fazer isso em até 60 dias depois do pleito. Nesse caso, a Justiça exige a apresentação de documentos que comprovem que o eleitor estava fora da cidade onde vota, como um bilhete de passagem.

Além do E-Título, o eleitor pode justificar pela internet em justifica.tse.jus.br ou diretamente nos locais de votação ou de justificativa informados pelos tribunais regionais eleitorais.

Quem não justificar o voto pode ter o título cancelado, e ficar impossibilitado de tirar passaporte, assumir vaga em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outras limitações.

Deixe seu Comentário