O eleitor que
estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e não solicitou o
voto em trânsito não poderá votar, e terá que justificar a ausência nas urnas. A justificativa pode ser feita, no dia da votação, pelo
E-Título. Por uma ferramenta de localização, o aplicativo consegue verificar se
o eleitor está mesmo fora do domicílio eleitoral.
Quem não justificar no dia da votação, terá
que fazer isso em até 60 dias depois do pleito. Nesse caso, a Justiça exige a
apresentação de documentos que comprovem que o eleitor estava fora da cidade
onde vota, como um bilhete de passagem.
Além do E-Título, o eleitor pode justificar
pela internet em justifica.tse.jus.br ou diretamente nos locais de votação ou
de justificativa informados pelos tribunais regionais eleitorais.
Quem não justificar o voto
pode ter o título cancelado, e ficar impossibilitado de tirar passaporte,
assumir vaga em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino,
entre outras limitações.